Em consonância com a Portaria nº 1863/GM que
institui a Política Nacional de Atenção às
Urgências, a ser implantada em todas as unidades
federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão, em seu Art. 3, item 2. Afirma que
a organização de redes loco regionais de atenção
integral às urgências, enquanto elos da cadeia de
manutenção da vida, tecendo-as em seus diversos
componentes, EXCETO:
✂️ a) 2.a - Componente Pré-Hospitalar Fixo: unidades básicas
de saúde e unidades de saúde da família, equipes de
agentes comunitários de saúde, ambulatórios
especializados, serviços de diagnóstico e terapias, e
Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às
Urgências, conforme Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de
novembro de 2002. ✂️ b) 2.b – Componente Pré-Hospitalar Móvel: - SAMU -
Serviço de Atendimento Móvel de Urgências e os
serviços associados de salvamento e resgate, sob
regulação médica de urgências e com número único
nacional para urgências medicas – 192. ✂️ c) 2.c – Componente Hospitalar: portas hospitalares de
atenção às urgências das unidades hospitalares gerais de
tipo I e II e das unidades hospitalares de referência tipo
I, II e III, bem como toda a gama de leitos de internação,
passando pelos leitos gerais e especializados de
retaguarda, de longa permanência e os de terapia semiintensiva e intensiva, mesmo que esses leitos estejam
situados em unidades hospitalares que atuem sem porta
aberta às urgências. ✂️ d) 2.d – Componente Pós-Hospitalar: modalidades de
Atenção Domiciliar, Hospitais-Dia e Projetos de
Reabilitação Integral com componente de reabilitação
de base comunitária. ✂️ e) 2. e - Capacitação e educação continuada das equipes de
saúde de todos os âmbitos da atenção, a partir de um
enfoque estratégico promocional, abarcando toda a
gestão e atenção pré-hospitalar fixa e móvel, hospitalar
e pós-hospitalar, envolvendo os profissionais de nível
superior e os de nível técnico, em acordo com as
diretrizes do SUS e alicerçada nos polos de educação
permanente em saúde.