De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades au...

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem...


De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
A enfermagem é exercida PRIVATIVAMENTE pelo:

I. Enfermeiro.
II. Técnico de Enfermagem.
III. Auxiliar de Enfermagem.
IV. Parteira.

Está(ão) CORRETA(S):

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