A Portaria 344/98, trata-se do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial,
“De acordo com Capítulo V, art. 35, § 6º: A Notificação de Receita não será exigida para
pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou
particulares, porém, a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente,
(prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento”.
Isto significa que para algumas medicações inclusas nesta legislação, a farmácia hospitalar
irá exigir um documento privativo, assinado e carimbado pelo médico.
Dentre estas medicações, qual não precisaria desta notificação exigida por lei?
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