Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
Com relação à disciplina da petição inicial pelo Código de Processo Civil, as...
Com relação à disciplina da petição inicial pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
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