O CTB normatiza que todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá afastar-se do usuário ou
usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. O Artigo
201, estabelece que o condutor, ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, deverá guardar uma distância
lateral de segurança de: