As infrações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Na graduação da penalidade, considera-se, entre outros, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração. Nesse sentido, “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração” e “ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos” são circunstâncias: