A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que durante a autuação, oco...

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que durante a autuação, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual deve conter:


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A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que durante a autuação, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual deve conter:
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