A Lei 8.142/90, em seu Art. 1º refere sobre as
instâncias colegiadas, que são as Conferências de
Saúde e os Conselhos de Saúde, em relação a
essas Instâncias Colegiadas marque a alternativa
ERRADA.
✂️ a) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada dois
anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo
Conselho de Saúde. ✂️ b) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na
formulação de estratégias e no controle da execução
da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros,
cujas decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do
governo. ✂️ c) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass) e o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) terão
representação no Conselho Nacional de Saúde. ✂️ d) A representação dos usuários nos Conselhos de
Saúde e Conferências será paritária em relação ao
conjunto dos demais segmentos. ✂️ e) As Conferências de Saúde e os Conselhos de
Saúde terão sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio,
aprovadas pelo respectivo conselho.