O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que tem por finalidade o exercício das
atividades de planejamento, administração, normatização,
pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário, policiamento,
fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e
aplicação de penalidades. São seus objetivos: (i)
estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com
vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa
ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu
cumprimento; (ii) fixar, mediante normas e
procedimentos, a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das
atividades de trânsito; e (iii) estabelecer a sistemática de
fluxos permanentes de informações entre os seus diversos
órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e
a integração do Sistema.
O texto acima está:
✂️ a) parcialmente correto, já que o Sistema Nacional de
Trânsito não inclui órgãos e entidades dos Estados e do
Distrito Federal; ✂️ b) totalmente correto; ✂️ c) parcialmente correto, considerando que as diretrizes
da Política Nacional de Trânsito são estabelecidas pelo
Poder Legislativo Municipal; ✂️ d) parcialmente correto, uma vez que a padronização de
critérios não é competência do Sistema Nacional de
Trânsito; ✂️ e) parcialmente correto, porque a lei prevê que o Sistema
Nacional de Trânsito não deve ser integrado, sob pena
de ampliação da burocracia estatal;