As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I- Advertência verbal e escrita.

II- Multa.

III- Censura.

IV- Sindicância.

V- Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional.

É CORRETO o que se afirma, apenas, em: