De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III- a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;

Com base nos itens acima, estão corretos os itens: