Alan Domingues wieczynski
01/09/2025 • 16:54
Art. 16. (...) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas deste artigo quem:
V – der, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas deste artigo quem:
V – der, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.