Nos termos da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autori...

Nos termos da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,...


Nos termos da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, compreendendo:

1. servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
2. membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
3. membros do Ministério Público.
4. membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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  • Alan Domingues wieczynski
    Alan Domingues wieczynski
    31/12/1969 • 21:00
    Nos termos da Lei nº 13.869/2019, são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, que exerça funções na administração pública, como servidores públicos, militares, membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. A lei considera agente público todo aquele que exerce, ainda que temporariamente ou sem remuneração, um cargo, emprego ou função.
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