Alan Domingues wieczynski
01/09/2025 • 15:14
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, que exerça funções na administração pública, como servidores públicos, militares, membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. A lei considera agente público todo aquele que exerce, ainda que temporariamente ou sem remuneração, um cargo, emprego ou função.