Em um cenário empresarial dinâmico e competitivo do
mundo contemporâneo, a capacitação contínua dos colaboradores em segurança e saúde no trabalho é essencial
para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. A
prática de convalidar ou complementar os treinamentos
realizados pelos trabalhadores emerge, portanto, como
uma estratégia fundamental. A convalidação ou complementação de treinamentos representa um passo além na
otimização desse processo. Ao reconhecer e validar os
conhecimentos adquiridos em treinamentos externos ou
anteriores, a empresa demonstra um compromisso com
a valorização e o aproveitamento máximo do potencial de
seus colaboradores. Essa prática não apenas reconhece
o investimento individual em aprendizado, mas também
contribui para a construção de um ambiente de trabalho
que valoriza o crescimento profissional.
Considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a convalidação ou
complementação deve considerar a(o)
✂️ a) atividade desenvolvida pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso, porém não será necessário considerar as atividades que desempenhará
na organização atual. ✂️ b) isenção da organização ao emitir a certificação da capacitação do trabalhador, podendo usar a anterior. ✂️ c) aproveitamento de treinamentos anteriores, que somente poderá ocorrer em sua totalidade, não sendo
viável a convalidação parcial de um treinamento. ✂️ d) conteúdo e a carga horária cumpridos e exigidos. ✂️ e) último treinamento, desde que tenha sido realizado
em período superior ao estabelecido nessa norma.