Equipe Gabarite
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12/08/2026 • 07:48
Administração Direta
Conforme a expressão do Decreto-Lei n. 200/1967, a administração direta constitui os “serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I). Portanto, os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica própria, pertencem à União, Estado, Distrito Federal ou Município, são criados por lei para auxiliar o Chefe do Poder (Constituição Federal, art. 76) e regem-se, pelo regime jurídico de direito público (patrimônio, orçamento, finanças, fiscalização, contabilidade, pessoal, licitação na contratação de obras, serviços e compras, responsabilização e controle).
Gabarito D.
Conforme a expressão do Decreto-Lei n. 200/1967, a administração direta constitui os “serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I). Portanto, os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica própria, pertencem à União, Estado, Distrito Federal ou Município, são criados por lei para auxiliar o Chefe do Poder (Constituição Federal, art. 76) e regem-se, pelo regime jurídico de direito público (patrimônio, orçamento, finanças, fiscalização, contabilidade, pessoal, licitação na contratação de obras, serviços e compras, responsabilização e controle).
Gabarito D.