De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/20...
De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro que:
publicidade
Reportar erro em questao
Carregando informações...
publicidade
🍪
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.