De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/20...

De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro que:


Q893050 Odontologia SELECON CROMT Fiscal 2024
De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º 02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro que:

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