A Lei Federal nº. 8.080/1990 no Art. 7º regulamenta que as
ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de
Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda
aos seguintes princípios, EXCETO: