De acordo com a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – Portaria MTP nº 422/2021, pode-se afirmar que as reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:

I. Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal.
II. Houver solicitação de uma das representações.
III. Existir uma situação de emergência.

Quais estão corretas?