O Brasil deu início à elaboração de listas de medicamentos classificados como essenciais em 1964, por meio do Decreto n.º 53.612/1964, que definiu a relação básica e prioritária de produtos biológicos e materiais para uso farmacêutico, humano e veterinário. São medicamentos essenciais para uso do aparelho cardiovascular, conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME):