A Norma Regulamentadora Número 1 (NR 1) dá tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa
(ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP). Posto isso, é CORRETO afirmar que:
✂️ a) A dispensa da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) alcança a organização contratante do MEI,
que não deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente
convencionado em contrato. ✂️ b) O Microempreendedor Individual (MEI) não está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). ✂️ c) A dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não desobriga a empresa da realização dos exames
médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). ✂️ d) O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, não ficam
dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). ✂️ e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) não expedirá fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a
serem adotadas pelo MEI.