A sinalização de segurança é de suma importância para, principalmente, informar sobre dos riscos aos trabalhadores, com base nos
preceitos da Norma Regulamentadora Número 26 (NR 26) é CORRETO afirmar que:
✂️ a) no caso de substância pura, deve ser explicitado na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) o nome e a
concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: I) representam perigo à saúde dos trabalhadores, se estiverem
presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada
classe/categoria de perigo; e II) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. ✂️ b) o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo este classificado como perigoso. ✂️ c) os aspectos relativos à Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) devem atender ao definido pelo técnico
responsável do fabricante. ✂️ d) os produtos químicos não classificados como perigosos estão isentos da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
(FISPQ). ✂️ e) Quando os produtos químicos forem classificados como não perigosos os trabalhadores receberão, no mínimo, treinamento para
compreender a rotulagem preventiva.