Qual é o procedimento estabelecido pela Lei nº
11.343/2006 (Lei de Drogas) Art. 50-A. para a
destruição das drogas apreendidas quando não há
ocorrência de prisão em flagrante?
✂️ a) o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará
a regularidade formal do laudo de constatação e
determinará a destruição das drogas apreendidas,
no prazo máximo de 10 (dez) dias guardando-se
amostra necessária à realização do laudo
definitivo. ✂️ b) o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará
a regularidade formal do laudo de constatação e
determinará a destruição das drogas apreendidas
sem a ocorrência de prisão em flagrante, por
incineração no prazo máximo de 15 (quinze)
dias guardando-se amostra necessária à
realização do laudo definitivo. ✂️ c) A destruição das drogas apreendidas sem a
ocorrência de prisão em flagrante será executada
pelo delegado de polícia competente no prazo de
20 (vinte) dias na presença do Ministério Público
e da autoridade sanitária. ✂️ d) A destruição das drogas apreendidas sem a
ocorrência de prisão em flagrante será feita por
incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data da apreensão, guardando-se
amostra necessária à realização do laudo
definitivo. ✂️ e) A destruição das drogas apreendidas sem a
ocorrência de prisão em flagrante será feita por
incineração, no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da data da apreensão, guardando-se
amostra necessária à realização do laudo
definitivo.