Sobre a Resolução 418/2004 do Conselho Federal de
Farmácia que Aprova o Código de Processo Ético da
Profissão Farmacêutica, é correto afirmar:
✂️ a) Da decisão do Conselho Regional caberá recurso ao
Conselho Federal, no prazo de 45 dias corridos, a contar
da data em que o infrator dela tomar conhecimento. ✂️ b) A apuração do processo ético inicia-se por ato do
Presidente do Conselho Regional de Farmácia, quando
este tomar ciência do ato ou matéria que caracterize
infração ética profissional ou tomar conhecimento de
infração ética profissional por meio do Relatório de
Fiscalização do CRF que preside. ✂️ c) Na hipótese de aplicação definitiva de penalidade de
suspensão, o Conselho Regional de Farmácia não poderá
promover publicidade da decisão, para manter a imagem
do profissional preservada. ✂️ d) No prazo de até 30 dias úteis, a contar do trânsito em
julgado da decisão, o profissional punido poderá requerer
revisão do processo ao Conselho Regional de Farmácia,
com base em fato novo, ou na hipótese de a decisão
condenatória ter sido fundada em depoimento, exame
pericial ou documento cuja falsidade ficar comprovada.
prazo de até um ano, a contar do trânsito em julgado da
decisão, o punido poderá requerer revisão do processo
ao CRF, com base em fato novo, ou na hipótese de a
decisão condenatória ter sido fundada em depoimento,
exame pericial ou documento cuja falsidade ficar
comprovada.