O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, re...

O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela


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Q8962 Direito Civil FCC TJ GO Juiz
O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela
Analisando...
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  • Sandra Ramos
    Sandra Ramos
    16/06/2015 • 17:07
    A primeira diferença é em relação ao objeto. Na alienação, o objeto é a aquisição do bem. No leasing, a compra do bem se verifica somente ao final, não sendo obrigatório que se fique, de fato, com o bem; é possível que se faça a devolução do bem à arrendante e o que se despendeu fica por conta de aluguel. Portanto no leasing, de início, não há intenção de aquisição do bem.

    A segunda diferença é que, na alienação fiduciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.

    Fonte: SAVI
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