“substância complementar, de natureza
definida, desprovida de propriedades
farmacológicas ou terapêuticas, nas
concentrações utilizadas, e empregada como
veículo ou excipiente, na composição do
produto final.”. Segundo as Boas Práticas de
Manipulação de Preparações Magistrais e
Oficinais para Uso Humano em Farmácias
(RDC no 67), esse texto é a definição de
“substância complementar, de natureza definida, desprovida de propriedades farma...
Questão de Farmácia da banca COSEAC aplicada no concurso FEMAR RJ (2024). Confira a resolução completa abaixo: