ID: 897024• Enfermagem• COFEN• CPCON• Prefeitura de Duas Estradas PB• Enfermeiro• 2024De acordo com o CAPÍTULO IV, “DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES”, constantes na Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é CORRETO afirmar que:✂️A)o profissional de enfermagem só responderá pela infração ética e/ou disciplinar que ele mesmo cometer.✂️B)a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Regional de Enfermagem e consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos.✂️C)a multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 20 (vinte) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.✂️D)as infrações serão consideradas muito leves, leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.✂️E)para a graduação da penalidade e respectiva imposição, consideram-se a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, o dano causado, bem como o resultado e os antecedentes do infrator.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro