Art. 136 - VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
MAÍRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
12/04/2017 • 14:14
Letra E esta incorreta porque as medidas atribuídas ao art. 101 do ECA são de caráter PROTETIVO e não Socioeducativo.
ITAMAR DIAS DOS SANTOS
21/05/2017 • 10:07
Art. 132-Em cada município e em cada região administrativa do distrito federal haverá, no minímo,1 um conselho tutelar composto de 5 menbros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
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