Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento ...

Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de


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Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de
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  • milena lazame reis
    milena lazame reis
    24/01/2015 • 16:38
    art. 56 da lei 8069/1990:
    Os dirigentes de estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
    I- maus tratos envolvendo seus alunos;
    II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III- elevados níveis de repetência.
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