Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento ...
Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de
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art. 56 da lei 8069/1990:
Os dirigentes de estabelecimento de ENSINO FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I- maus tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
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