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Clara, 9 anos e Célia, 13 anos, são irmãs e necessitam viajar de Goiânia para Palmas, em Tocantins, desacompanhadas do pai, da mãe ou responsável. Segundo as regras previstas no Estatuto da Criança...
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Art. 83.
§ 1º A autorização não será exigida quando
b) a criança estiver acompanhada:
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável
Guilherme Violin
16/04/2016 • 17:02
A alternativa E) está errada sim, já que a avó é ascendente de 2º grau.
§ 1º A autorização não será exigida quando: Ver tópico (237 documentos)
(...)
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Viviane Costa
23/06/2016 • 09:02
O Art. 83 § 1º A autorização não será exigida quando:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Oque deixa claro que a letra E esta errada. pois a alternativa diz que a avó irá precisar de autorização dos pais/responsáveis, porém a avó é ascendente e a lei não exige autorização para ascendente e colateral até 3º grau, nesse caso basta apenas verificar o documento das crianças e verão que consta o nome da avó, dispensado a necessidade de autorização.
A letra C esta correta pois, a lei também não exige autorização judicial para viajar no caso em que seja pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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