DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS É ATO PRIVATIVO DO FARMACÊUTICO
Decreto n.º 85.878, de 07 de abril de 1981.
A dispensação é uma atividade exclusivamente farmacêutica que não pode se restringir apenas à entrega do
medicamento. O profissional farmacêutico deve promover as condições para que o paciente faça uso do medicamento da
melhor maneira possível.
Fonte: ANGONESI, Daniela; RENNÓ, Marcela Unes Pereira. Dispensação farmacêutica: proposta de um modelo para a
prática. Ciência & Saúde Coletiva, v. 16, p. 3883-3891, 2011. Disponível em: http://gg.gg/1briuw. Acesso em: 19 ago. 2024.
Considerando o tema abordado no enunciado, correlacione cada um dos medicamentos descritos a seguir com o tipo de
prescrição necessária para a sua dispensação nas farmácias.
Medicamento
I – Amoxicilina 500 mg + Clavulanato 124 mg (cp)
II – Diazepam 5 mg (cp)
III – Morfina 10 mg (cp)
Tipo de Receituário
( ) Notificação de Receita “A” – Cor Amarela
( ) Notificação de Receita “B” – Cor Azul
( ) Notificação de Receita “C” – Branca
( ) Receituário Simples – Cor Branca
( ) Receituário de Controle Especial – Cor Branca
À luz da Portaria 344/1998, a correlação entre os medicamentos e os tipos de receitas necessárias para a sua dispensação
está descrita corretamente em:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️