ele cometeu receptaçao dolosa uma vez que recebeu produto de um crime ou seja recepaçao e dolosa porque ele mesmo encomendou o crime ele sabia que o produto era fruto de um ilicito
Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtra...
Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de
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- Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) - Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ( até essa parte considera-se receptação dolosa )
ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: ( esta se considera receptação imprópria )
Portanto a opção B me parece a correta. - Alternativa C é a correta, pois, na situação apresentada, a pessoa recebeu a coisa alheia que havia previamente encomendado. Assim, não se trata de mera receptação, mas de participação direta no delito, configurando-se como autora intelectual do furto qualificado.
O enquadramento é no art. 155, §4º, IV, do Código Penal, uma vez que houve concurso de pessoas. As condutas estão interligadas, com unidade de desígnios, já que ambos os agentes atuaram com a mesma finalidade: a subtração da coisa alheia móvel.
Código Penal
Art.155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§4º A pena é de reclusão de dois a outo anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.