EMI SILVA DE OLIVEIRA
13/04/2015 • 18:02
resposta errada letra d nos termos do art. 475E. Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)