O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se este se d...

O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se este se der em momento diverso, dar-se-á


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O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se este se der em momento diverso, dar-se-á
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  • EMI SILVA DE OLIVEIRA
    EMI SILVA DE OLIVEIRA
    13/04/2015 • 18:34
    Preparo é o pagamento das custas relativas à interposição do
    recurso, quando exigidas por norma legal ou regimental.
    Atualmente, a comprovação do preparo – inclusive “porte de
    remessa e de retorno” dos autos – deverá ser feita no ato de interposição,38 sob pena de
    preclusão consumativa39 (art. 511),
    40 pelo que se diz na doutrina que houve adoção do
    sistema do “preparo imediato” ou do “preparo simultâneo”.
    41
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