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A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem categorizando em seu artigo 111 os tipos de infrações em leves, moderadas, graves ou gravíssimas segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. De acordo com a Resolução em questão, considera-se infrações moderadas:
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