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Em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em Montego Bay (...

Responda: Em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em Montego Bay (Jamaica), estabeleceu os limites da soberania do território oceânico em 200 milhas marítimas (cerca de 370 qui...


1Q902611 | Geografia, Geografia, IFES, IF ES, 2024

Em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em Montego Bay (Jamaica), estabeleceu os limites da soberania do território oceânico em 200 milhas marítimas (cerca de 370 quilômetros). A Convenção de Montego Bay delimita três regiões sobre as quais o país tem direito: mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva. Com relação ao tema das águas oceânicas e dos limites da soberania brasileira sobre o território oceânico, assinale a alternativa CORRETA:
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Usuário
Por Isabel Augusta Queiroz Passos em 31/12/1969 21:00:00
amos analisar as alternativas com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

a) ❌ Incorreta
O mar territorial tem 12 milhas náuticas (≈22 km), não 12 quilômetros. Além disso, o país tem soberania também sobre o espaço aéreo acima dessa faixa.

b) ❌ Incorreta
A zona contígua se estende até 24 milhas náuticas a partir do litoral, ou seja, 12 milhas além do mar territorial, não 12 quilômetros.

c) ✅ Correta
Na zona contígua, o país pode fiscalizar, prevenir e reprimir infrações relacionadas a leis aduaneiras, fiscais, migratórias e sanitárias, de acordo com as normas internacionais.

d) ❌ Incorreta
Na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) o país não tem soberania plena, mas possui direitos de exploração, conservação e gestão dos recursos naturais. A alternativa restringe de forma incorreta esses direitos.

e) ❌ Incorreta
A ZEE realmente vai até 200 milhas náuticas (≈370 km), porém o país não exerce soberania total, e sim direitos econômicos de exploração. Por isso a afirmação está errada.

✅ Resposta correta: c).
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa C é a correta porque descreve exatamente o tipo de poder que o Estado exerce na zona contígua, conforme definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

📍 O que é a zona contígua?
A zona contígua é uma faixa marítima que se estende além do mar territorial, indo até o limite de 24 milhas náuticas (cerca de 44 km) a partir da costa. Ou seja:
12 milhas náuticas → mar territorial
+12 milhas náuticas → zona contígua

⚖️ Que tipo de poder o Brasil exerce nessa área?
Diferente do mar territorial (onde há soberania plena), na zona contígua o Brasil exerce um poder mais limitado, chamado de jurisdição funcional.
Isso significa que o país pode:
> Fiscalizar embarcações que transitam na região
> Prevenir infrações antes que elas entrem no território nacional
> Reprimir infrações já cometidas, desde que relacionadas a áreas específicas

🚨 Que infrações são essas?
A atuação do Estado na zona contígua está restrita a quatro tipos principais de leis:
> Aduaneiras (contrabando, descaminho)
> Fiscais (tributos)
> Migratórias (entrada irregular de pessoas)
> Sanitárias (controle de doenças, vigilância sanitária)

👉 Exemplo prático:
Se um navio estiver transportando mercadorias ilegais e ainda não entrou no mar territorial brasileiro, o país já pode agir na zona contígua para impedir que essa infração se concretize.

🧠 Resumindo de forma simples
Não há soberania total nessa área
Mas há poder de controle e fiscalização preventiva e repressiva
Sempre limitado a certas leis específicas

Por que as outras estão erradas?
A: Errada
O mar territorial tem 12 milhas náuticas (~22 km), não 12 km. Além disso, o país tem soberania também sobre o espaço aéreo acima dele.

B: Errada
A zona contígua vai até 24 milhas náuticas a partir da costa, não “mais 12 km” apenas.

D: Errada
Na zona econômica exclusiva (ZEE), o país não tem soberania plena, mas tem direitos de exploração econômica, não só conservação e pesquisa.

E: Errada
Na ZEE, o país não exerce soberania total, e sim direitos econômicos específicos (exploração, aproveitamento dos recursos naturais, etc.).
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