Sempre que, para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa san...

Sempre que, para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, caberá ao respectivo proprietário indenização em ...


Sempre que, para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação. Tal indenização será paga de acordo com as seguintes bases:

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