Sumaia Santana
EQUIPE
01/10/2025 • 08:17
Gabarito: Alternativa C
Decreto nº9.013 - Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, de 29 de março de 2017
Regulamenta a Lei nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Art.256. Entende-se por processo de ultra-alta-temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC (centro e trinta graus Celsius) e 150 (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.
Decreto nº9.013 - Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, de 29 de março de 2017
Regulamenta a Lei nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Art.256. Entende-se por processo de ultra-alta-temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC (centro e trinta graus Celsius) e 150 (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.