Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. Cara...

Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. Caracteriza prova testemunhal a oitiva do ofendido perante a autoridade judiciária, em depoimento prestado oralmente.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/01/2025 • 17:53
    Gabarito> Errado
    “Vale destacar que o ofendido, na estrutura do CPP de 1941, embora tenha um dever legal de colaboração com a instrução do caso, não fica submetido ao mesmo regramento aplicável à testemunha.”
    “Há inclusive, uma diferença terminológica quanto à rotulação dessas oitivas no modelo brasileiro. Diz-se tecnicamente que o ofendido presta “declaração” (art.201, caput, CPP) enquanto a testemunha presta “depoimento” (art. 204, caput, CPP)”
    Textos extraídos do artigo “É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal”, escrito por Leonardo Marcondes Machado e publicado no site Conjur em 21 de maio de 2019, às 8h00
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