
Por Sumaia Santana em 16/01/2025 17:53:58🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Errado
“Vale destacar que o ofendido, na estrutura do CPP de 1941, embora tenha um dever legal de colaboração com a instrução do caso, não fica submetido ao mesmo regramento aplicável à testemunha.”
“Há inclusive, uma diferença terminológica quanto à rotulação dessas oitivas no modelo brasileiro. Diz-se tecnicamente que o ofendido presta “declaração” (art.201, caput, CPP) enquanto a testemunha presta “depoimento” (art. 204, caput, CPP)”
Textos extraídos do artigo “É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal”, escrito por Leonardo Marcondes Machado e publicado no site Conjur em 21 de maio de 2019, às 8h00
“Vale destacar que o ofendido, na estrutura do CPP de 1941, embora tenha um dever legal de colaboração com a instrução do caso, não fica submetido ao mesmo regramento aplicável à testemunha.”
“Há inclusive, uma diferença terminológica quanto à rotulação dessas oitivas no modelo brasileiro. Diz-se tecnicamente que o ofendido presta “declaração” (art.201, caput, CPP) enquanto a testemunha presta “depoimento” (art. 204, caput, CPP)”
Textos extraídos do artigo “É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal”, escrito por Leonardo Marcondes Machado e publicado no site Conjur em 21 de maio de 2019, às 8h00