Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. As p...

Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. As provas não plenas têm a qualidade de indícios e se prestam à decretação de medidas cautelares, mas por si sós não sustent...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/01/2025 • 17:55
    Gabarito> Certo
    Classificação das provas
    Quanto ao seu efeito ou valor;
    > Prova plena: aquela prova capaz de embasar uma condenação, há juízo de certeza quanto ao fato apreciado.
    > Prova não-plena ou indiciária: aquela indicativa de algumas circunstâncias, serve apenas para determinar medidas cautelares. Quem valora na situação concreta é o juiz.
    Entende a jurisprudência que provas indiciárias servem apenas para determinar medidas cautelares. Porém, vêm ganhando relevância nos crimes econômicos.
    Texto extraído do artigo Teoria Geral da Prova no Processo Penal, escrito por Atualizalex Advocacia e Concursos Jurídicos e publicado no site JusBrasil
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