
Por Sumaia Santana em 16/01/2025 17:55:01🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
Classificação das provas
Quanto ao seu efeito ou valor;
> Prova plena: aquela prova capaz de embasar uma condenação, há juízo de certeza quanto ao fato apreciado.
> Prova não-plena ou indiciária: aquela indicativa de algumas circunstâncias, serve apenas para determinar medidas cautelares. Quem valora na situação concreta é o juiz.
Entende a jurisprudência que provas indiciárias servem apenas para determinar medidas cautelares. Porém, vêm ganhando relevância nos crimes econômicos.
Texto extraído do artigo Teoria Geral da Prova no Processo Penal, escrito por Atualizalex Advocacia e Concursos Jurídicos e publicado no site JusBrasil
Classificação das provas
Quanto ao seu efeito ou valor;
> Prova plena: aquela prova capaz de embasar uma condenação, há juízo de certeza quanto ao fato apreciado.
> Prova não-plena ou indiciária: aquela indicativa de algumas circunstâncias, serve apenas para determinar medidas cautelares. Quem valora na situação concreta é o juiz.
Entende a jurisprudência que provas indiciárias servem apenas para determinar medidas cautelares. Porém, vêm ganhando relevância nos crimes econômicos.
Texto extraído do artigo Teoria Geral da Prova no Processo Penal, escrito por Atualizalex Advocacia e Concursos Jurídicos e publicado no site JusBrasil