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Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. As provas cons...
Responda: Acerca da prova no processo penal, julgue o item subsequente. As provas consistentes em fatos externos devidamente materializados e periciados são consideradas provas reais.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito> Certo
Quanto ao sujeito ou causa, as provas podem ser:
a) Real - engloba provas como lugar, cadáver, arma, ou seja, provas consistentes em algo externo. “Ex. fotografia, pegadas”, etc. (TÁVORA;ALENCAR,2010,p.349)
b) Pessoal - Origina-se do ser humano como os depoimentos. Malatesta explica que a “prova pessoal de um fato consiste na revelação consciente, feita pela pessoa”.
Fonte: Jusbrasil
As provas consistentes em fatos externos devidamente materializados e periciados são consideradas provas reais.
Prova real: equivale a atestação que advém da própria coisa constitutiva da prova (o ferimento, o projétil balístico da arma utilizada na prática de um delito). Consiste na afirmação inconsciente feita por uma coisa na qual ficou impresso um sinal. As perícias, as vistorias e todas as modificações corpóreas constituem prova real.
A prova pessoal, por sua vez, consiste na afirmação de conhecimento ou certificação de fatos do processo. O homem testemunha mediante uma afirmação pessoal e consciente, um fato por ele conhecido por ciência própria ou por meio de terceiros. É a revelação consciente feita por uma pessoa das impressões mnemônicas de um fato
(Renato Brasileiro de Lima)
Quanto ao sujeito ou causa, as provas podem ser:
a) Real - engloba provas como lugar, cadáver, arma, ou seja, provas consistentes em algo externo. “Ex. fotografia, pegadas”, etc. (TÁVORA;ALENCAR,2010,p.349)
b) Pessoal - Origina-se do ser humano como os depoimentos. Malatesta explica que a “prova pessoal de um fato consiste na revelação consciente, feita pela pessoa”.
Fonte: Jusbrasil
As provas consistentes em fatos externos devidamente materializados e periciados são consideradas provas reais.
Prova real: equivale a atestação que advém da própria coisa constitutiva da prova (o ferimento, o projétil balístico da arma utilizada na prática de um delito). Consiste na afirmação inconsciente feita por uma coisa na qual ficou impresso um sinal. As perícias, as vistorias e todas as modificações corpóreas constituem prova real.
A prova pessoal, por sua vez, consiste na afirmação de conhecimento ou certificação de fatos do processo. O homem testemunha mediante uma afirmação pessoal e consciente, um fato por ele conhecido por ciência própria ou por meio de terceiros. É a revelação consciente feita por uma pessoa das impressões mnemônicas de um fato
(Renato Brasileiro de Lima)
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