No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. É lícit...

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. É lícito o casamento entre ascendentes e descendentes, desde que o parentesco entre eles seja civil.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/01/2025 • 18:08
    Gabarito> Errado
    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
    Art.1521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil

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