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No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. É lícito o casame...

Responda: No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. É lícito o casamento entre ascendentes e descendentes, desde que o parentesco entre eles seja civil.


Q906733 | Direito Civil, Direito de Família, Analista Jurídico, CRC PR, Quadrix, 2022

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. 

É lícito o casamento entre ascendentes e descendentes, desde que o parentesco entre eles seja civil.

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito> Errado
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil
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