No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. As caus...

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas por qualquer pessoa capaz.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/01/2025 • 18:08
    Gabarito>Errado
    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
    Art.1524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

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