No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. A celeb...

No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes manifestar-se arrependido, salvo se este se retr...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/01/2025 • 18:10
    Gabarito> Errado
    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
    Art.1538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
    II - declarar que esta não é livre e espontânea;
    III - manifestar-se arrependido.
    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

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