No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. A celeb...
No que se refere ao instituto do casamento, julgue o item. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes manifestar-se arrependido, salvo se este se retr...
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Gabarito> Errado
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
II - declarar que esta não é livre e espontânea;
III - manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
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