Sumaia Santana
EQUIPE
16/01/2025 • 18:11
Gabarito> Certo
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1539 No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1539 No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.