Sumaia Santana
EQUIPE
16/01/2025 • 18:11
Gabarito> Certo
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1540 Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incuba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art.1540 Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incuba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.