Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína...

Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita


Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita

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