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Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em prepar...

Responda: Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita


1Q907772 | Farmácia, Farmacêutico, Prefeitura de Rio Branco AC, IV UFG, 2024

Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita
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