Nas terminologias utilizadas dentro do ambiente da
farmacotécnica, a Preparação Oficinal, de acordo com a
Resolução de Diretoria Colegiada nº 67/2007, corresponde
✂️ a) ao produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa
ou para fins de diagnóstico. ✂️ b) à substância preparada na farmácia, cuja fórmula esteja
inscrita no Formulário Nacional ou em Formulários
Internacionais reconhecidos pela ANVISA. ✂️ c) à substância introduzida na formulação de uma forma
farmacêutica que, quando administrada em um
paciente, atua como ingrediente ativo, podendo exercer
atividade farmacológica ou outro efeito direto no
diagnóstico, cura, tratamento ou prevenção de uma
doença. ✂️ d) ao estado final de apresentação que os princípios ativos
farmacêuticos possuem após uma ou mais operações
farmacêuticas executadas com ou sem a adição de
excipientes apropriados, a fim de facilitar a sua utilização
e obter o efeito terapêutico desejado, com
características apropriadas a uma determinada via de
administração.