Em 29 de abril de 2022, entrou em vigor através da Resolução 724 do Conselho Federal de Farmácia, o novo Código de Ética da profissão farmacêutica, além do Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares. Com base nesta resolução, é proibido ao farmacêutico:
✂️ a) Notificar os órgãos de saúde, vigilância epidemiológica ou outros, quando da detecção de agravo decorrente de doenças de notificação compulsória, seja por meio de exames laboratoriais, testes rápidos ou em rastreamento em saúde. ✂️ b) Documentar as orientações técnicas fornecidas aos colaboradores para a correta execução das atividades. ✂️ c) Exercer simultaneamente a medicina, mesmo tendo formação e diploma da carreira médica. ✂️ d) exercer as atividades farmacêuticas conforme as normas especificas vigentes para cada atividade, mantendo efetivo controle da qualidade no âmbito interno e externo, assim como o cumprimento de boas práticas laboratoriais. ✂️ e) Denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e os riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida.