Q908867 | Educação Física, Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, Educador Físico, Prefeitura de São Martinho da Serra RS, FUNDATEC, 2024Segundo o Art. 7º da Resolução CONFEF nº 307/2015, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções: a) Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. b) Interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário. c) Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional. d) Renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses deste não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. e) Oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro