1Q908867 | Educação Física, Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, Educador Físico, Prefeitura de São Martinho da Serra RS, FUNDATEC, 2024Segundo o Art. 7º da Resolução CONFEF nº 307/2015, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções: ✂️ a) Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. ✂️ b) Interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário. ✂️ c) Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional. ✂️ d) Renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses deste não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. ✂️ e) Oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro