PARA FINS PENAIS É FUNCIONÁRIO PÚBLICO AQUELE QUE EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNCÇÃO PÚBLICA AINDA QUE TEMPORARIAMENTE.
Para fins de tipificação como ilícito penal na forma do Código Penal, conside...
Para fins de tipificação como ilícito penal na forma do Código Penal, considera-se funcionário público ou está a ele equiparado
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- Art 327 . considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.